Em 2011 foi promulgada a Lei 12.485, de Serviço de Acesso Condicionado (SeAC) ou nova lei de TV por assinatura. Um dos principais objetivos da lei é aumentar a produção e a circulação de conteúdo audiovisual brasileiro, diversificado e de qualidade, fortalecendo a cultura nacional.
De acordo com a Ancine (Agência Nacional do Cinema), a lei destrava a concorrência no setor, ao permitir que as concessionárias de telefonia também utilizem suas redes para fornecer serviços de TV paga. A Lei foi aprovada no Congresso Nacional em agosto de 2011 e sancionada em setembro. A regulamentação formulou também regras como a diminuição do tempo dedicado aos comerciais nos canais de TV paga, a existência de mais canais brasileiros de jornalismo de empresas programadoras distintas em cada pacote (o que garante maior diversidade de fontes de informação), a obrigação das operadoras de apresentar claramente os canais que fazem parte de cada pacote (os que têm custo e os que não têm custo para a operadora) e as obrigações dos canais de detalhar toda a programação a ser veiculada em cada canal com no mínimo 7 dias de antecedência. A obrigação de veiculação de conteúdo nacional começou com 1h10 por semana em cada canal que exiba predominantemente filmes, séries, documentários, animação e aumenta até chegar ao máximo de 3h30 por semana em setembro de 2013 (o que corresponde a 2,08% das 168 horas de programação semanal de cada canal). Vale ressaltar que nenhum canal terá que mudar o perfil de sua programação para cumprir as obrigações de veiculação de conteúdos nacionais. Ou seja, canais de filmes, séries, animação e variedades continuarão a exibir filmes, séries, animação e variedades, ainda que devam incluir algumas horas semanais de obras brasileiras. Cada canal poderá escolher livremente que obras brasileiras veicular, de acordo com seu perfil de programação, e em que horário irá veiculá-las.