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Derechos de propiedad intelectual en Brasil

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Falando sobre direito da propriedade intelectual é importante mencionar tanto o papel do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD),  agência encarregada principalmente da arrecadação e distribuição dos (lucros de) direitos autorais no Brasil e o já referenciado Marco Civil da Internet (ver 3.). O MCI, um dia aprovado, influenciará de maneira indireta (mais forte) sobre o regime dos direitos autorais na Internet. Porque não permitirá o fechamento de sites (retirada de conteúdo) que supostamente violam direitos de autores sem uma decisão judicial específica e, dessa forma, evitará uma “caça às bruxas” desenfreada que prejudicará a troca e produção cultural.

Em relação ao ECAD pode se constatar uma crescente pressão de fazer as rádios comunitárias pagarem pelo uso de obras musicais. Por isso, a Amarc Brasil, junto com o Artigo19 Brasil entraram com uma ação jurídica chamada amicus curiae, para que se garanta a não cobrança. São principalmente dois argumentos que sustentam esse revindicação. Primeiro, “orientando-se pelos padrões e legislação internacional sobre liberdade de expressão e acesso à informação  [que] entende as rádios comunitárias como sendo veículo democratizante, que exercem papel de interesse público […] não havendo, para tanto, exploração lucrativa de atividade econômica.” É por isso que a cobrança de taxas a título de redistribuição é questionável, porque reconhecer globalmente a autoria de uma música ou outra obra não legitima cobrar polo seu uso em qualquer situação.

 

O segundo argumento trata da proporcionalidade entre o dinheiro exigido pelo ECAD e a precariedade financeira que caracteriza o fazer rádio comunitária no Brasil. Vale a pena lembrar que aqui a lei de rádio comunitária não permite nem transmitir publicidade como não prevê nenhum fundo público para garantir a existência das rádios comunitárias como prática do direito à comunicação. Por isso, argumenta Arthur William, representante da Amarc Brasil, “não há por que [uma rádio comunitária] ser cobrada por um direito autoral; ela não tem como pagar. Ao contrário disso, o ECAD […] envia boletos cobrando a reprodução dessas músicas. Eles chegam até R$ 500 por mês quando o salário mínimo do Brasil é de 628 Reais”.

Com a sua intervenção legal, o Artigo19 e a Amarc Brasil comprometem-se com a apresentação de provas ao longo do procedimento e exigem de forma obrigatória a “realização de sustentação oral na sessão de julgamento”. Chamam a atenção sobre uma reivindicação que a próprio Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) formulou para os Estados Nações das Américas há algum tempo: a “necessidade de sistematizar e explicar o marco jurídico que regula e efetiva a proteção da liberdade de expressão”.

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