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Acceso a la información en Brasil

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Com a sanção da Lei 12.527, também chamada Lei de Acesso à Informação (LAI) pela presidenta Dilma Rousseff, em novembro de 2011, foi estabelecido um importante marco legal em relação à transparência de informações produzidas, obtidas e armazenadas por instituições estatais. A lei põe em prática um direito importante dos cidadãos previsto em vários artigos da Constituição Brasileira de 1988. Em relação às leis anteriores uma importante mudança da LAI é a redução do tempo de sigilo de documentos (3 anos), arquivos reservados (5 anos) e secretos (15 anos), adicionalmente limitando a renovação do sigilo a uma vez só. A aplicação da lei facilitará, entre outras coisas, o acesso a documentos relacionado a crimes da ditadura militar (1964-1985) e começa a gerar um vivo debate sobre direitos a informação e direitos à vida privada.

A AMARC Brasil já fez uso da nova lei, pedindo acesso aos relatórios finais dos Grupos de Trabalho no MiniCom e interministeriais dos anos 2003 e 2005. Lamentavelmente, nem sempre se pode conseguir acesso, sobretudo quando as instituições perdem documentos que deveriam ser guardados nos seus arquivos. (Os documentos agora estão disponíveis de novo, graças a ajuda de um colaborador militante da Amarc Brasil que ainda teve guardado duas copias dos relatórios pessoalmente)

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