Asociación Mundial de Radio Comunitarias
Menú de Navegación

Cambios legales en Brasil

Descargar en PDF

Nesse ponto, é importante colocar que as políticas públicas em comunicação têm sido adotadas de forma fragmentada, por meio de decretos e portarias e, na maioria das vezes, construídas sem transparência ou qualquer mecanismo de diálogo ou participação social, como consultas públicas.

No que tange as rádios comunitárias, em outubro de 2011, o Ministério das Comunicações emitiu a portaria nº462, referente à norma de radiodifusão comunitária, estabelecendo novos critérios e procedimentos para autorização de funcionamento de rádios comunitárias e institucionalizando os planos de outorgas para o setor. Nela são revistos conceitos importantes como o apoio cultural, a área de limite para transmissão das emissoras comunitárias e os requisitos para que as entidades sem fins lucrativos possam concorrer a outorga. De acordo com ativistas das rádios comunitárias, a limitação do apoio cultural presente na norma atende apenas aos interesses das grandes redes de comunicação, que buscam evitar que as rádios comunitárias concorram na disputa de verbas comerciais. A definição de ‘apoio cultural’, antes ausente no marco legal, serviu para ampliar a perseguição às rádios, o que fica visível no recente aumento expressivo de sanções às rádios comunitárias (ver item 7). Foram incluídas ainda novas exigências que impedem as pessoas que estão sendo processadas por transmissão sem autorização de participar dos processos de licitação. Vale dizer que a proposta da norma havia sido colocada em consulta pública e a AMARC Brasil fizera uma extensa contribuição, tendo como base os 14 Princípios para um marco regulatório democrático sobre rádio e TV comunitária e os estandartes internacionais de direito à comunicação e liberdade de expressão. Da mesma forma, a Associação Brasileira de Radiodifusão Comunitária – Abraço e outras entidades da sociedade civil. Nenhuma das contribuições foi considerada.

Frente às críticas da sociedade civil, meses depois, em abril de 2012, o Ministério das Comunicações enviou para a Casa Civil uma nova versão do Decreto 2615, que regulamenta a Lei 9.612/98, de radiodifusão comunitária. Na ocasião, a AMARC reconheceu avanços na proposta, porém cobrou uma nova legislação para o setor. Entre os pontos, está o anúncio de produtos e serviços nas comunitárias. Antes proibido, agora poderia ser feito, desde que não fossem explicitados preços e formas de pagamento. Outro avanço seria a eliminação do limite de raio em um quilômetro de alcance, imposto às comunitárias pelo antigo decreto. De qualquer forma, até hoje (maio de 2013) a proposta não saiu da Casa Civil, acredita-se que por pressão dos radiodifusores comerciais, preocupados com as mudanças ligadas à publicidade.

Ainda quanto ao setor de radiodifusão comunitária, após muita expectativa das entidades que participam das emissoras comunitárias no Brasil, finalmente saiu, em dezembro de 2012, a regulamentação do Canal da Cidadania, uma emissora em sinal aberto, que poderá ser captada por todas as TVs com o processo de digitalização. Como no rádio digital há um uso mais eficiente do espectro eletromagnético, será possível a veiculação de pelo menos quatro, até cinco faixas de programação no referido canal. Serão duas faixas com programação produzida por associações comunitárias, uma para o Estado e uma para o Município. O Distrito Federal terá três faixas comunitárias. Há anos havia a reivindicação de um espaço no sinal aberto. Após o decreto da TV Digital, representantes do Ministério da Comunicações garantiram que pelo menos uma parte da programação seria realizada pelas atuais emissoras comunitárias. Pela portaria 489, quem vai programá-las são “associações comunitárias”, que serão escolhidas pelo Ministério das Comunicações, após a publicação de avisos de habilitação. A portaria é confusa ao afirmar que “as autorizações para operação do Canal da Cidadania terão prazo de duração indeterminado (5.1)”, o que tornariam as concessões definitivas, e depois, no 5.1.1 que “o Minicom promoverá a cada 15 anos um novo processo seletivo para definir as entidades responsáveis por programar as faixas…”. A portaria deixa claro que as autorizações não serão dadas diretamente às associações, pois a concessão é estatal, não pública ou privada. Em relação à sustentação financeira do canal, estão previstas dotações orçamentárias específicas apenas para os canais programados pelo poder público. Para as emissoras comunitárias se propõem doações de pessoas físicas e jurídicas, apoio cultural, publicidade institucional e acordos e convênios com entidades públicas ou privadas, sendo vetado qualquer tipo de publicidade comercial.

Comenta y Aporta:

Tu dirección de correo electrónico no será publicada. Los campos necesarios están marcados *